Georreferenciamento de Imóveis
Formação em Engenharia
Para que um imóvel seja comercializado, desmembrado ou transferido, é necessário que esteja registrado em cartório e, para a averbação, é obrigatório o georreferenciamento.
Dessa forma, a pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis, em nível de especialização, oferece aos profissionais ligados ao Sistema CONFEA/CREA as atribuições técnicas exigidas pela Decisão Normativa nº 116, de 21 de dezembro de 2021, do CONFEA, habilitando-os a assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de trabalhos de georreferenciamento. Assim, esses profissionais podem solicitar seu credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis da Uniube está estruturada para atender às demandas e aos anseios de uma formação atualizada, polivalente e voltada ao fortalecimento da teoria aliada à prática.
Áreas de Atuação
Atuação técnica e especializada
Aplicação dos conhecimentos de georreferenciamento de imóveis em atividades técnicas e especializadas, com foco em soluções adequadas ao contexto profissional.
Gestão de projetos e processos
Condução de projetos e melhoria de processos em georreferenciamento de imóveis, da definição de objetivos ao acompanhamento dos resultados.
Qualidade, segurança e melhoria contínua
Implantação de práticas de qualidade, segurança e melhoria contínua no contexto de georreferenciamento de imóveis.
Benefícios
Organização curricular
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Topico 1 COMPONENTES CURRICULARES
- AGRIMENSURA LEGAL36h
- AJUSTAMENTO DE OBSERVAÇÕES36h
- CADASTRO TÉCNICO, PLANTA E ELABORAÇÃO DE MEMORIAIS36h
- CARTOGRAFIA E PROJEÇÕES CARTOGRÁFICAS36h
- GEOPROCESSAMENTO36h
- GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS - PRÁTICA E ESTUDO DE CASO36h
- MÉTODOS E MEDIDAS DE POSICIONAMENTO GEODÉSICO36h
- OBTENÇÃO DE DADOS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS E SENSORES36h
- SENSORIAMENTO REMOTO36h
- SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS36h
- SISTEMAS DE REFERÊNCIA DE COORDENADAS36h
- TOPOGRAFIA APLICADA AO GEORREFERENCIAMENTO36h
Topico 2 OPTATIVAS
Detalhes Acadêmicos
Aulas Presenciais
Participação direta com professores e colegas, com interação e apoio em tempo real.
Campus Estruturado
Infraestrutura completa com salas confortáveis, áreas de convivência e apoio para estudo presencial.
Laboratórios Equipados
Acesso a laboratórios modernos com softwares atualizados e recursos técnicos.
Ambiente de Aprendizagem
Salas equipadas, recursos didáticos e suporte para atividades presenciais.
Aulas Dinâmicas
Encontros presenciais com foco na prática e participação ativa.
Atividades Práticas
Exercícios aplicados para reforçar o aprendizado em cada módulo.
Materiais Didáticos
Apostilas, exercícios e leituras complementares fornecidas em sala.
Suporte Presencial
Professores disponíveis para tirar dúvidas antes e após as aulas.
Atos legais
Razão social da mantenedora da Instituição Expedidora: Sociedade Educacional Uberabense.
CNPJ: 25.452.301/0001-87.
Reconhecida pela Portaria nº 544/MEC, de 25/10/1988 - (DOU 26/10/88 - Seção I, p, 20.766).
Recredenciada pela Portaria nº 347, de 09/04/2018 - (DOU nº 68, Seção 1, pág. 14, de 10/04/2018).
Recredenciada pela Portaria nº 957, de 11/11/2020 - (DOU nº 216, Seção 1, pág. 41, de 12/11/2020).
Curso de acordo com a disposição da Resolução nº 1, de 06/04/2018 CNE/CES (DOU-09/04/2018, Seção 1, p. 43).
Aprovado pelo Conselho Universitário da UNIUBE, conforme Resolução nº 0100/25 de 24/07/2025. Código do cadastro no INEP
Periodicidade
Instruções para o acesso
Entrega de documentos
1) Diploma (frente e verso) do curso superior ou comprovante de conclusão
2) Cédula de Identidade ou CNH
3) C.P.F.( se estiver no RG ou na CNH, não precisa)
4) Certidão de Nascimento ou casamento
Opcional
01 foto 3x4 (entregar no bloco I, setor de multiatendimento para a confecção da carteirinha)
ATENÇÃO: SÓ SERÃO ACEITOS OS ALUNOS QUE TIVEREM A COLAÇÃO DE GRAU!
Campus Uniube
Confira a localização de referência para os encontros presenciais deste curso.
CAMPUS AEROPORTO Uberaba/MG Av. Nenê Sabino, 1801Bairro Universitário
CEP: 38.055-50
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Palavra do Gestor
Mediante a instituição do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), por meio da Lei nº 10.267, de 28/08/2001, foram estabelecidas algumas exigências quanto à regularização de propriedades rurais junto ao INCRA. Essa lei visa promover e tornar a gestão territorial rural brasileira mais eficiente, transparente e integrada, tendo como real objetivo conhecer as dimensões, a localização e os proprietários dos imóveis rurais.
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